Benefícios aos Segurados

Aposentadoria por Invalidez

Artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, ou artigos 83 a 92 da Lei Complementar nº 141/2007.

  HOMENS MULHERES
Idade Mínima x x
Tempo de Contribuição x x

Tempo de Serviço Publico

(Municipal, Estadual, Federal)

x x
Tempo no Cargo – Efetivo Exercício x x
Tempo na Carreira x x
Teto do Beneficio Não pode ser inferior ao Salário Mínimo Nacional; Não pode exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste

Aposentado paritário: Com paridade, serão efetuados na mesma data e proporção em que ocorrer o reajuste dos servidores ativos do cargo de origem.

Restante: Anual, na mesma data e índice do RGPS.

Contribuição Previdenciária lnativos com proventos acima do teto máximo do INSS haverá incidência sobre a diferença que supere esse limite.
Valor dos Proventos Proporcionais, exceto nos casos de acidente em serviço, moléstias profissionais ou doenças graves determinadas em lei.

Aposentadoria Compulsória

Artigo. 40, §1°, inciso || da CF (com alterações da EC n° 41/03)
Artigo 92-A incisos I,II e III do Lei Complementar 152/2015

 

HOMENS

MULHERES

Idade Mínima

75 anos

 

75 anos

 

Tempo de Contribuição

x

x

Tempo de Serviço Publico

(Municipal, Estadual, Federal)

x

x

Tempo no Cargo – Efetivo Exercício

x

x

Tempo na Carreira

x

x

Teto do Beneficio

Não pode ser inferior ao Salário Mínimo Nacional; Não pode exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo.

Reajuste

Anual, na mesma data e índice do RGPS.

Contribuição Previdenciária

lnativos com proventos acima do teto máximo do INSS haverá incidência sobre a diferença que supere esse limite.

Valor dos Proventos

Sem paridade, integral, calculados pela média do salário de contribuição proporcional ao tempo de contribuição.

Aposentadoria Voluntária Por Idade

Artigo 96 da Lei Complementar nº 141/2007.

 

HOMENS

MULHERES

Idade Mínima

65 anos

 

60 anos

 

Tempo de Contribuição

x

x

Tempo de Serviço Publico

(Municipal, Estadual, Federal)

10 anos

10 anos

Tempo no Cargo – Efetivo Exercício

05 anos

05 anos

Tempo na Carreira

x

x

Teto do Beneficio

Não pode ser inferior ao Salário Mínimo Nacional;

Reajuste

Anual, na mesma data e índice do RGPS.

Contribuição Previdenciária

lnativos com proventos acima do teto máximo do INSS haverá incidência sobre a diferença que supere esse limite.

Valor dos Proventos

Sem paridade, integral, calculados pela média do salário de contribuição proporcional ao tempo de contribuição.

Regras de Transição

Aposentadoria por tempo de contribuição voluntária
Artigo 134, incisos I, II, III e IV da LCM 141/2007, admitidos até 31/12/2003.

 

HOMENS

MULHERES

Idade Mínima

60 anos

55 anos (docência)

55 anos

50 anos (docência)

Tempo de Contribuição

35 anos

30 anos

30 anos

25 anos

Tempo de Serviço Publico

(Municipal, Estadual, Federal)

20 anos

20 anos

Tempo no Cargo – Efetivo Exercício

05 anos

05 anos

Tempo na Carreira

10 anos

10 anos

Teto do Beneficio

Não pode ser inferior ao Salário Mínimo Nacional; Não pode exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo.

Reajuste

Na mesma data e com o mesmo percentual de reajuste concedido aos servidores ativos do seu cargo.

Contribuição Previdenciária

lnativos com proventos acima do teto máximo do INSS haverá incidência sobre a diferença que supere esse limite.

Valor dos Proventos

Com paridade, integral, pela Última remuneração. (Base de contribuição)

Aposentadoria por tempo de contribuição voluntária
Art 133, incisos I, II e III, alínea “a” e “b”, § 1°, inciso II da LCM 141/2007, admitidos até 16/12/1998.

 

HOMENS

MULHERES

Idade Mínima

53 anos

48 anos

Tempo de Contribuição

35 anos

 

30 anos

 

Tempo de Serviço Publico

(Municipal, Estadual, Federal)

x

x

Tempo no Cargo – Efetivo Exercício

05 anos

05 anos

Tempo na Carreira

x

x

Pedágio

Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/1998 para atingir o tempo total de contribuição.

Segurado Professor

Acréscimo de dezessete por cento, se homem, e de vinte por cento, se mulher, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo exercício nas funções de Magistério.

Teto do Beneficio

Não pode ser inferior ao Salário Mínimo Nacional; Não pode exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo.

Reajuste

Anual, na mesma data e índice do RGPS.

Contribuição Previdenciária

lnativos com proventos acima do teto máximo do INSS haverá incidência sobre a diferença que supere esse limite.

Valor dos Proventos

Redução de 5% por ano que antecipar os 60 anos — homem / 55 anos – mulher de idade. Sem paridade, proporcional, calculados pela média dos salários de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição voluntária
Artigo 137, incisos I, II e III da LCM 141/2007, admitidos até 16/12/1998.

 

HOMENS

MULHERES

Idade Mínima

53 anos

48 anos

Tempo de Contribuição

35 anos

 

30 anos

 

Tempo de Serviço Publico

(Municipal, Estadual, Federal)

25 anos

25 anos

Tempo no Cargo – Efetivo Exercício

05 anos

05 anos

Tempo na Carreira

15 anos

15 anos

Regra Especial

Cada ano que ultrapassar os 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) de contribuição deduz-se da idade 1 (um) ano.

Teto do Beneficio

Não pode ser inferior ao Salário Mínimo Nacional; Não pode exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo.

Reajuste

Na mesma data e com o mesmo percentual de reajuste concedido aos servidores ativos do seu cargo.

Contribuição Previdenciária

lnativos com proventos acima do teto máximo do INSS haverá incidência sobre a diferença que supere esse limite.

Valor dos Proventos

Não pode exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo.

Com paridade, integral, pela última remuneração do segurado.

Abono Trezeno

Conforme artigos 131 e 132 da Lei Complementar nº 141/2007.
O abono trezeno será devido àquele que, durante o ano, tiver recebido proventos de aposentadoria, pensão por morte, auxílio reclusão, salário maternidade ou auxílio doença pagos pela Taboãoprev.

Esse abono será proporcional em cada ano ao número de meses do benefício pago, em que, cada mês corresponderá a um doze avos, e terá por base o valor do benefício do mês de dezembro, exceto quando o benefício encerrar-se antes deste mês, quando o valor será o do mês da cessação.

Abono Permanência

Conforme artigos 138 da Lei Complementar nº 141/2007.
O segurado ativo que tenha completado às exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas nesta Lei, e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória.

O valor do abono de permanência será equivalente ao valor da contribuição efetivamente descontada do servidor, ou recolhida por este, relativamente a cada competência.
O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade do Município e será devido a partir do cumprimento dos requisitos para obtenção do benefício, mediante opção expressa pela permanência em atividade.


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