Benefícios aos Segurados
Aposentadoria por Invalidez
Artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, ou artigos 83 a 92 da Lei Complementar nº 141/2007.
HOMENS | MULHERES | |
Idade Mínima | x | x |
Tempo de Contribuição | x | x |
Tempo de Serviço Publico (Municipal, Estadual, Federal) |
x | x |
Tempo no Cargo – Efetivo Exercício | x | x |
Tempo na Carreira | x | x |
Teto do Beneficio | Não pode ser inferior ao Salário Mínimo Nacional; Não pode exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo. | |
Reajuste |
Aposentado paritário: Com paridade, serão efetuados na mesma data e proporção em que ocorrer o reajuste dos servidores ativos do cargo de origem. Restante: Anual, na mesma data e índice do RGPS. |
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Contribuição Previdenciária | lnativos com proventos acima do teto máximo do INSS haverá incidência sobre a diferença que supere esse limite. | |
Valor dos Proventos | Proporcionais, exceto nos casos de acidente em serviço, moléstias profissionais ou doenças graves determinadas em lei. |
Aposentadoria Compulsória
Artigo. 40, §1°, inciso || da CF (com alterações da EC n° 41/03)
Artigo 92-A incisos I,II e III do Lei Complementar 152/2015
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HOMENS |
MULHERES |
Idade Mínima |
75 anos
|
75 anos
|
Tempo de Contribuição |
x |
x |
Tempo de Serviço Publico (Municipal, Estadual, Federal) |
x |
x |
Tempo no Cargo – Efetivo Exercício |
x |
x |
Tempo na Carreira |
x |
x |
Teto do Beneficio |
Não pode ser inferior ao Salário Mínimo Nacional; Não pode exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo. |
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Reajuste |
Anual, na mesma data e índice do RGPS. |
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Contribuição Previdenciária |
lnativos com proventos acima do teto máximo do INSS haverá incidência sobre a diferença que supere esse limite. |
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Valor dos Proventos |
Sem paridade, integral, calculados pela média do salário de contribuição proporcional ao tempo de contribuição. |
Aposentadoria Voluntária Por Idade
Artigo 96 da Lei Complementar nº 141/2007.
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HOMENS |
MULHERES |
Idade Mínima |
65 anos
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60 anos
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Tempo de Contribuição |
x |
x |
Tempo de Serviço Publico (Municipal, Estadual, Federal) |
10 anos |
10 anos |
Tempo no Cargo – Efetivo Exercício |
05 anos |
05 anos |
Tempo na Carreira |
x |
x |
Teto do Beneficio |
Não pode ser inferior ao Salário Mínimo Nacional; |
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Reajuste |
Anual, na mesma data e índice do RGPS. |
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Contribuição Previdenciária |
lnativos com proventos acima do teto máximo do INSS haverá incidência sobre a diferença que supere esse limite. |
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Valor dos Proventos |
Sem paridade, integral, calculados pela média do salário de contribuição proporcional ao tempo de contribuição. |
Regras de Transição
Aposentadoria por tempo de contribuição voluntária
Artigo 134, incisos I, II, III e IV da LCM 141/2007, admitidos até 31/12/2003.
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HOMENS |
MULHERES |
Idade Mínima |
60 anos 55 anos (docência) |
55 anos 50 anos (docência) |
Tempo de Contribuição |
35 anos 30 anos |
30 anos 25 anos |
Tempo de Serviço Publico (Municipal, Estadual, Federal) |
20 anos |
20 anos |
Tempo no Cargo – Efetivo Exercício |
05 anos |
05 anos |
Tempo na Carreira |
10 anos |
10 anos |
Teto do Beneficio |
Não pode ser inferior ao Salário Mínimo Nacional; Não pode exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo. |
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Reajuste |
Na mesma data e com o mesmo percentual de reajuste concedido aos servidores ativos do seu cargo. |
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Contribuição Previdenciária |
lnativos com proventos acima do teto máximo do INSS haverá incidência sobre a diferença que supere esse limite. |
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Valor dos Proventos |
Com paridade, integral, pela Última remuneração. (Base de contribuição) |
Aposentadoria por tempo de contribuição voluntária
Art 133, incisos I, II e III, alínea “a” e “b”, § 1°, inciso II da LCM 141/2007, admitidos até 16/12/1998.
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HOMENS |
MULHERES |
Idade Mínima |
53 anos |
48 anos |
Tempo de Contribuição |
35 anos
|
30 anos
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Tempo de Serviço Publico (Municipal, Estadual, Federal) |
x |
x |
Tempo no Cargo – Efetivo Exercício |
05 anos |
05 anos |
Tempo na Carreira |
x |
x |
Pedágio |
Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/1998 para atingir o tempo total de contribuição. |
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Segurado Professor |
Acréscimo de dezessete por cento, se homem, e de vinte por cento, se mulher, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo exercício nas funções de Magistério. |
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Teto do Beneficio |
Não pode ser inferior ao Salário Mínimo Nacional; Não pode exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo. |
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Reajuste |
Anual, na mesma data e índice do RGPS. |
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Contribuição Previdenciária |
lnativos com proventos acima do teto máximo do INSS haverá incidência sobre a diferença que supere esse limite. |
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Valor dos Proventos |
Redução de 5% por ano que antecipar os 60 anos — homem / 55 anos – mulher de idade. Sem paridade, proporcional, calculados pela média dos salários de contribuição. |
Aposentadoria por tempo de contribuição voluntária
Artigo 137, incisos I, II e III da LCM 141/2007, admitidos até 16/12/1998.
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HOMENS |
MULHERES |
Idade Mínima |
53 anos |
48 anos |
Tempo de Contribuição |
35 anos
|
30 anos
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Tempo de Serviço Publico (Municipal, Estadual, Federal) |
25 anos |
25 anos |
Tempo no Cargo – Efetivo Exercício |
05 anos |
05 anos |
Tempo na Carreira |
15 anos |
15 anos |
Regra Especial |
Cada ano que ultrapassar os 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) de contribuição deduz-se da idade 1 (um) ano. |
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Teto do Beneficio |
Não pode ser inferior ao Salário Mínimo Nacional; Não pode exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo. |
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Reajuste |
Na mesma data e com o mesmo percentual de reajuste concedido aos servidores ativos do seu cargo. |
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Contribuição Previdenciária |
lnativos com proventos acima do teto máximo do INSS haverá incidência sobre a diferença que supere esse limite. |
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Valor dos Proventos |
Não pode exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo. Com paridade, integral, pela última remuneração do segurado. |
Abono Trezeno
Conforme artigos 131 e 132 da Lei Complementar nº 141/2007.
O abono trezeno será devido àquele que, durante o ano, tiver recebido proventos de aposentadoria, pensão por morte, auxílio reclusão, salário maternidade ou auxílio doença pagos pela Taboãoprev.
Esse abono será proporcional em cada ano ao número de meses do benefício pago, em que, cada mês corresponderá a um doze avos, e terá por base o valor do benefício do mês de dezembro, exceto quando o benefício encerrar-se antes deste mês, quando o valor será o do mês da cessação.
Abono Permanência
Conforme artigos 138 da Lei Complementar nº 141/2007.
O segurado ativo que tenha completado às exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas nesta Lei, e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória.
O valor do abono de permanência será equivalente ao valor da contribuição efetivamente descontada do servidor, ou recolhida por este, relativamente a cada competência.
O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade do Município e será devido a partir do cumprimento dos requisitos para obtenção do benefício, mediante opção expressa pela permanência em atividade.